quarta-feira, 4 de março de 2015

Analista de Departamento Pessoal


Analista de Departamento Pessoal



Empresa de grande porte reconhecida nacionalmente





· VAGA (1): Analista de Departamento de Pessoal (Nível superior completo)



· Formação: Ciências Contábeis, Administração, Economia ou áreas afins.



· Local de Trabalho: Asa Norte



· Jornada de trabalho: 44 horas semanais



· Principais Atividades: supervisionar o acompanhamento das convenções coletivas e conhecimento da Legislação trabalhista e previdenciária, incluindo desoneração da folha de pagamento; atuar com processos de admissões e demissões, controles de documentações, folha de pagamento, controle de ponto eletrônico, banco de horas, férias, afastamentos, abonos, rescisões, realizar o controle de pessoal, elaborar relatórios de rotinas, manter o controle dos colaboradores da empresa atualizado, prestar assistência a eles, fazer a inclusão e exclusão dos funcionários em planos assistenciais; prestar serviço de orientação, esclarecimento e auxílio na resolução dos problemas de funcionários e setores, na área social e de benefícios, envolvendo também rotinas previdenciárias (INSS), controle de afastamentos e acompanhamento do contingente, realizar cálculo de folha de pagamento, encargos sociais (FGTS, INSS e IR), informar sobre boas práticas para a contratação de serviços terceirizados, temporários e autônomos e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício; atuar com conectividade social, informação CAGED, RAIS e DIRF, efetuar cálculo de rescisão GRRF, administração de benefícios, contribuições sindicais e taxas assistenciais, entre as demais atividades inerentes ao departamento de pessoal.



· Conhecimentos obrigatórios: profundo conhecimento da legislação trabalhista e suas jurisprudências, ferramentas do Office.



· Conhecimentos desejáveis: Sistema Dokimazo (Dokeo), Sistema Dexion e Sistema S.A.P



· E-mail: gestaodetalentos.os@gmail.com



· Assunto do e-mail: Analista de DP



· Período da vaga: encaminhar currículos até 12/03/2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário