sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Analista Financeiro

CTIS Tecnologia Contrata:

Cargo: Analista Financeiro


Horário de Trabalho: 08 às 18h – segunda a sexta-feira


Salário à combinar + Benefícios: VT + VR/VA R$15,00 + Plano de Saúde + Plano Odontológico


Local de trabalho: Brasília – DF


Requisitos:


Ensino Superior Completo –


Desejável Pós Graduação.


Experiência Exigida:


Ampla experiência na área financeira.


Experiência em sistema SAP.


Conhecimentos exigidos:


Área Financeira Contas a Receber e Cobrança, Excel Avançado e Sistema SAP.


Atividades realizadas no cargo:


Atuar com gestão da carteira de contas a receber (cobrança de atrasados e previsões de recebimentos dos clientes do governo), com interação nas áreas de negócio, faturamento e fluxo de caixa (tesouraria). Interagir com as áreas financeiras dos clientes, com conciliações dos recebimentos e baixas sistêmicas. Responsável por elaborar processos de geração da análise envolvendo a coleta de dados, desenvolver controles, administrar carteira de vencidos e a vencer (aging), fazer cobrança preventiva e corretiva e gerenciar a carteira de PCLD (Provisão de Clientes com Liquidação Duvidosa) conforme política de crédito e cobrança da Companhia. Atuar com gestão da carteira de contas a receber (cobrança de atrasados e previsões de recebimentos dos clientes do governo), com interação nas áreas de negócio, faturamento e fluxo de caixa (tesouraria). Interagir com as áreas financeiras dos clientes, com conciliações dos recebimentos e baixas sistêmicas. Responsável por elaborar processos de geração da análise envolvendo a coleta de dados, desenvolver controles, administrar carteira de vencidos e a vencer (aging), fazer cobrança preventiva e corretiva e gerenciar a carteira de PCLD (Provisão de Clientes com Liquidação Duvidosa) conforme política de crédito e cobrança da Companhia.


Interessdos enviar currículo com pretensão salarial para adriana.leite@ctis.com.br e no assunto escrever Analista Financeiro.


"O processo seletivo estende-se a portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"

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